quarta-feira, 18 de setembro de 2019

O que se estuda em Enfermagem?



Saiba em detalhes o que se estuda na faculdade de Enfermagem, quais as principais disciplinas do curso e onde estudar para se destacar nesta profissão!
Enfermeiro é o profissional da área da saúde que cuida das pessoas. Ele presta os primeiros socorros, faz curativos, administra medicamentos, coleta amostras para exames e auxilia os médicos em cirurgias.
A base de seu trabalho é prestar assistência médica, geralmente em hospitais, clínicas e unidades de saúde. Mas existem outras áreas onde um enfermeiro pode atuar: atendimento domiciliar, resgate de vítimas de acidentes, pesquisas e gestão de equipes de auxiliares e técnicos de enfermagem, entre outras.
Por se tratar de uma profissão ligada à Saúde, o aluno terá muitas disciplinas relacionadas à Biologia e à Anatomia Humana. Mas além disso, o que se estuda no curso de Enfermagem? Quais os assuntos abordados e quais são as matérias específicas da profissão?
Se você está pensando em fazer esta faculdade, conheça em detalhes o que se estuda em Enfermagem e quais as principais disciplinas do curso. Veja também onde estudar esta graduação!

O currículo do curso de Enfermagem

A grade curricular do curso de Enfermagem é organizada de forma diferente em cada instituição de ensino. O nome das disciplinas e a ordem em que elas são estudadas podem sofrer alterações de uma universidade para a outra.
De modo geral, o curso apresenta diversas matérias nas áreas de Ciências da Saúde e Ciências Humanas. A carga horária mescla disciplinas teóricas com atividades práticas em laboratórios e permite ao aluno o contato direto com pacientes, geralmente nos últimos semestres da faculdade.
Vamos conhecer algumas das principais disciplinas do curso de Enfermagem e os assuntos estudados em cada uma delas:
1. Anatomia
Refere-se ao estudo do corpo humano, com ênfase na localização e relação estrutural dos órgãos e sistemas. A disciplina promove uma análise geral do corpo envolvendo os sistemas locomotor, respiratório, cardiovascular, nervoso, digestivo, urinário, reprodutor, etc.
2. Atendimento Pré-Hospitalar
Define o perfil e as funções do socorrista, além das medidas de proteção que o profissional deve ter com ele mesmo e com o paciente. São ensinadas técnicas de atendimento a vítimas de afogamento, traumas, catástrofes e queimaduras, entre outros.
3. Histologia
Estuda os tecidos fundamentais do corpo humano e os órgãos em nível microscópico. Os principais tecidos estudados são: epiteliais, conjuntivos, musculares e nervosos. A disciplina compreende algumas atividades práticas, nas quais o aluno pode preparar lâminas para serem examinadas e faz uso do microscópio óptico.
4. Biossegurança
Apresenta as normas, medidas e precauções que devem ser adotadas por profissionais da saúde para garantir a segurança individual e coletiva. Estuda os riscos físicos, químicos e biológicos a que profissionais e pacientes estão expostos e como se deve agir em situações de emergência.
5. Psicologia
Introduz o estudo da psicologia de maneira geral com o objetivo de entender a complexidade humana. Relaciona o conhecimento psicológico com o cuidado com a saúde e tem enfoque na relação enfermeiro-paciente-família.
Traz algumas reflexões sobre o processo saúde-doença e a postura que o profissional de Saúde deve ter diante do paciente. São apresentados alguns aspectos emocionais do atendimento de enfermagem em crianças, idosos e adultos com angústia, ansiedade ou pânico.
6. Farmacologia
Estuda os efeitos dos medicamentos e o “caminho” que ele percorre no organismo humano. São vistos os mecanismos gerais de ação dos fármacos, os efeitos adversos, as indicações e contraindicações, as vias de administração (oral, por injeção, etc.) e os protocolos que devem ser seguidos na Clínica Geral.
7. Enfermagem Clínica
Trata da metodologia de assistência de enfermagem a pacientes e acompanhantes durante o período operatório. Estuda como funcionam e são organizadas as unidades cirúrgicas, quais os materiais utilizados e como devem ser esterilizados e armazenados, a atuação do enfermeiro e os cuidados pré-operatórios, transoperatórios e de recuperação, entre outros.
8. Enfermagem Cirúrgica
Trata da metodologia de assistência de enfermagem a pacientes e acompanhantes durante o período operatório. Estuda como funcionam e são organizadas as unidades cirúrgicas, quais os materiais utilizados e como devem ser esterilizados e armazenados, a atuação do enfermeiro e os cuidados pré-operatórios, transoperatórios e de recuperação, entre outros.
9. Enfermagem Ginecológica e Obstétrica
Compreende o estudo das metodologias de assistência de enfermagem no que diz respeito à saúde sexual e reprodutiva da mulher. Os principais assuntos abordados são: doenças sexualmente transmissíveis, planejamento familiar, prevenção de câncer de mama e de colo uterino, acompanhamento da gestação e do parto, etc.
10. Práticas da Enfermagem na Saúde Coletiva
Estuda as técnicas de assistência de enfermagem aplicadas ao indivíduo, família e comunidade, principalmente no contexto dos programas e políticas públicas de saúde. Alguns dos principais assuntos abordados são: conceito de saúde coletiva, sistema de saúde no Brasil, principais problemas de saúde de diferentes grupos sociais, como sistematizar as intervenções em enfermagem à população, etc.

domingo, 15 de setembro de 2019

Coisas que você precisa saber sobre a automedicação


  • O uso de analgésicos pode mascarar doenças sérias. Eles são uma mão na roda: acabam com a dor rapidinho. ...
  • Errar na dose é grave. ...
  • Usar antibióticos sem necessidade pode tornar as bactérias resistentes. ...
  • Misturar é perigoso. ...
  • Corticoide não é brincadeira. ...
  • Descongestionantes nasais podem aumentar a pressão.
Na luta contra males e doenças menores, que muitas vezes são recorrentes e, eventualmente, já receberam orientação médica ou farmacêutica sobre como serem tratados, os MIPs (medicamentos isentos de prescrição) são os grandes aliados da população. 
Além de facilitar a vida na hora de resolver um problema desse tipo, o uso de MIPs (mundialmente conhecidos como OTC - Over-The-Counter drugs) tem um papel social e econômico importante, pois ajuda a desafogar o sistema de saúde, já tão sobrecarregado. Os recursos que deixam de ser gastos para que um médico prescreva um remédio para resfriado podem ser direcionados ao tratamento de doenças mais complexas que exijam maior atenção e dedicação médica.
É importante esclarecer também que os MIPs são utilizados inclusive em hospitais. Os medicamentos isentos de prescrição médica também fazem parte do receituário de muitos médicos, que prescrevem MIPs para o alívio de sintomas. Em muitos casos, esses medicamentos são ministrados de maneira associada a outros produtos sob prescrição médica.
Além do alívio de sintomas, MIPs também podem trabalhar a favor da prevenção de doenças. É o caso das vitaminas, que auxiliam no fortalecimento do organismo, seja ajudando a evitar uma incômoda gripe ou a conservar a saúde dos ossos, como é o caso das vitaminas C e D respectivamente.
Mas ainda há, no Brasil, muita confusão sobre o que são os MIPs e como eles podem ser usados. 

1 - Automedicação não é sinônimo de autoprescrição

Este é o maior engano sobre o assunto: muitas pessoas acreditam que automedicar-se seja algo perigoso e relacionado ao uso indiscriminado de medicamentos que precisariam de receita para serem consumidos. Não é isso.
O problema está na confusão de termos. A prática incorreta de comprar e consumir remédios tarjados (com tarja vermelha ou preta) sem a receita ou prescrição de um médico é chamada autoprescrição e nunca é recomendada. A automedicação é a utilização responsável de medicamentos isentos de prescrição como uma prática de autocuidado e está alinhada com as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Para que um medicamento seja aprovado pelas autoridades sanitárias como MIP, são testados seu alto perfil de eficácia e segurança, seu baixo potencial de toxicidade e riscos, suas reações adversas com causalidades conhecidas e reversíveis após sua suspensão, seu baixo potencial de interações medicamentosas e alimentares e seu período curto de utilização, já que MIPs são medicamentos que aliviam sintomas e seu uso deve ser pontual, evitando o longo prazo. A exceção a essa determinação fica por conta das vitaminas, que podem ser usadas por um tempo maior.

2 - O farmacêutico é seu maior aliado no consumo responsável de MIPs

É imprescindível estar consciente e seguro da escolha de um medicamento isento de prescrição. Nessa missão, o farmacêutico é o profissional indicado para orientar o consumidor sobre forma de ação, benefícios e efeitos adversos, posologia, duração do tratamento, possíveis reações adversas, contraindicações e interações com outros medicamentos e alimentos.

3 - Medicamentos isentos de prescrição têm bula e rotulagem que devem ser seguidas

O fato de poder comprar um MIP sem receita médica não torna seu consumo "livre". É preciso seguir as instruções do rótulo e da bula e ter em mente que, se os sintomas persistirem, o uso do medicamento deve ser suspenso imediatamente e o médico deverá ser consultado.
Caso o MIP seja comercializado em cartelas e não tenha bula presa ao produto, o consumidor pode solicitar um exemplar dela, que deverá estar disponível na farmácia, segundo regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Outra ferramenta importante os sites das marcas dos medicamentos, que também costumam conter informações importantes sobre seus produtos, assim como alguns aplicativos disponibilizados pelos laboratórios para o público consumidor.

4 - As vitaminas que você toma são MIPs

Além dos medicamentos usados por orientação do farmacêutico ou por terem anteriormente sido indicados por médicos, diversas vitaminas e antioxidantes usados como forma de prevenção e manutenção da saúde também podem ser MIPs, dependendo da dosagem ingerida. Em algumas situações, porém, elas precisam ser receitadas por um médico.

5 - A automedicação faz parte de um conjunto maior de autocuidado da OMS

A OMS estabeleceu o conceito de autocuidado para se referir à forma como as pessoas lidam com a própria saúde no sentido de prevenir e lidar com doenças. Este conceito engloba 7 pilares importantes na vida de todos:
  • buscar informações confiáveis para se informar sobre saúde
  • ter consciência das próprias condições físicas e mentais
  • fazer atividades físicas
  • ter uma alimentação saudável
  • evitar riscos para a sua saúde (como fumar ou consumir bebidas alcoólicas em excesso, por exemplo)
  • ter bons hábitos de higiene
  • quando for necessário usar um medicamento, os MIPs são a escolha adequada. Ao persistirem os sintomas, você já sabe: procure um médico.

6 - Mesmo sem receita, os MIPs não são consumidos de forma a levar a intoxicações

Dados do Sinitox (Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas) mostram que os principais medicamentos causadores de intoxicação não são os MIPs, que estão ali à mão em qualquer farmácia, mas sim os antidepressivos, anticonvulsivos, anticoncepcionais, neurolépticos e ansiolíticos - todos com tarja e que necessitam de receita para serem comprados. Mas nem por isso o cuidado deve ser menor: o uso responsável de qualquer medicamento é obrigatório.

7 - MIPs também são usados em ambiente hospitalar

Os MIPs cumprem um papel importante no controle de sintomas que, em sua maioria, não apresentem grande risco para o paciente.Por terem alto poder de alívio em casos de coriza, cefaleia, dores musculares, prurido nasal, resfriados, alergias, febre e mal-estar, entre outros, muitos MIPs são também utilizados em ambiente hospitalar para proporcionar maior conforto aos pacientes, inclusive receitados pelos próprios médicos responsáveis pelo tratamento.

    sexta-feira, 13 de setembro de 2019

    O que faz um Pediatra?

     

    A pediatria é a especialidade médica que se dedica à assistência à criança e ao adolescente. Essa assistência pode ser tanto no aspecto preventivo, quanto no curativo. Essa é uma das áreas de especialização da medicina mais populares, seja entre pacientes ou entre os profissionais. Você sabe de fato o que faz um pediatra? As pessoas que se interessam por esta área devem sentir o desejo de trabalhar com crianças e ter empatia pelos pequenos.
    Quem se dedica a essa profissão, necessariamente precisa ter cursado a faculdade de medicina e recebido a diplomação de clínico geral. Depois disso, é necessário realizar uma especialização em pediatria, que dura em média 2 a 3 Anos.  Mas você sabe o que faz um pediatra? Se quer conhecer um pouco mais sobre essa área da medicina, chegou ao local exato. Leia este artigo até o final para entender tudo sobre essa profissão.
    Entenda o que faz um pediatra
    O pediatra é o profissional formado em medicina, que cursou a especialização na área da pediatria. O médico pediatra cuida de crianças e adolescentes de zero a dezoito anos. Ele é o responsável por auxiliar e tratar de questões que são fundamentais para o desenvolvimento dos pequenos.
    Além de cuidar da criança, o médico dessa especialidade também presta assistência aos pais e familiares, orientado quanto à alimentação e cuidados básicos da saúde. Entre outros assuntos ele deve orientar sobre:
    • Aleitamento materno
    • Vacinas
    • Exames periódicos
    • Crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor (processo de mudanças no comportamento motor da criança)
    • Prevenção de acidentes e primeiros socorros
    • Regularidade de consultas, etc

    Estes são apenas alguns dos temas relacionados ao desenvolvimento infanto-juvenil!
    Além disso, o que faz um pediatra? Ele é o médico que faz os primeiros exames na criança, desde o dia de seu nascimento, como o teste do pezinho, dos olhinhos e outros ligados ao estado de saúde inicial dos bebês. Entre os principais exames realizados, estão a medição de estatura e peso, rastreamento sensorial de visão e audição, avaliação comportamental e psicossocial e exames físicos em geral.
    Ainda, em conjunto aos exames de rotina, que devem acontecer logo na primeira semana de nascimento, o pediatra também acompanha a pressão arterial e saúde bucal, com dicas e orientações aos pais sobre o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.
    O profissional de pediatria pode especializar-se em áreas específicas de atendimento como:
    • Cirurgia pediátrica
    • Gastroenterologia pediátrica
    • Hebiatria (saúde dos adolescentes)
    • Hematologia e Hemoterapia pediátrica
    • Infectologia pediátrica
    • Medicina Intensiva pediátrica
    • Neurologia pediátrica
    • Nutrologia pediátrica
    • Neonatologia pediátrica
    • Oncologia pediátrica
    • Pneumologia pediátrica
    • UTI pediátrica
    • Doenças raras e outras
    Como viu acima, para entender o que faz um pediatra, se for uma das áreas acima será necessário a formação em uma especialização de acordo com o setor desejado.

    Onde trabalha o pediatra?

    O local mais conhecido de trabalho do pediatra é o consultório médico, onde são realizadas as consultas e exames de rotinas. No entanto, esse profissional pode desenvolver o seu trabalho em outros locais como hospitais e universidades, públicos ou privados.
    Existem muitos profissionais que se dedicam à área acadêmica, ou ainda, com pesquisas  em institutos e laboratórios.
    O pediatra pode ser o responsável por gerenciar unidades de saúde, como alas neonatais. No setor público, o médico especialista atua em hospitais, unidades de saúde ou órgãos de fiscalização. Ele pode conciliar duas ou mais funções, desde que consiga atender suas demandas com qualidade.
    O papel do pediatra na vida da criança e da família é fundamental. É esse profissional que vai ajudar no desenvolvimento saudável dos pequenos e também durante a adolescência, orientando os pais sobre as questões mais importantes e prestando o auxílio necessário.
    Como pesquisador, o pediatra também colabora com a sociedade em geral, desenvolvendo estudos que diagnosticam e tratam doenças e reduz a mortalidade infantil.
    A profissão do pediatra é muito importante para a sociedade e muitos estudantes escolhem a faculdade de medicina já pensando nessa especialização. Ela é um dos ofícios mais desejados por quem escolheu se formar médico!

    Agora você já sabe o que faz um pediatra e como ele desenvolve o seu trabalho. É importante destacar que o curso de medicina é o dos mais concorridos na USP, na Unicamp e também na Unesp, além de diversas outras universidades do país.
    Com isso, é muito importante começar a se preparar para a concorrência dos vestibulares.


        quarta-feira, 11 de setembro de 2019

        Enfermagem: passo a passo da punção venosa periférica



          Punção venosa periférica consiste na introdução de um cateter venoso na luz de uma veia superficial, de preferência de grande calibre. Envolve a seleção de um dispositivo para venopunção e um local de inserção dependendo do tipo de solução a ser utilizada; da frequência e duração da infusão, da localização de veias acessíveis; da idade e do estado do cliente; e, sempre que possível, serão levadas em consideração as preferências do cliente.

          • Objetivo: instalar cateter em trajeto venoso periférico para manutenção de uma via de acesso para infusão de soluções ou administração de medicamentos (contínua ou intermitente).

          • Aplicação: aos pacientes internados com prescrição médica de soluções ou medicamentos intravenosos.
          • Responsabilidades: enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
          • Contraindicação: absoluta – fístula arteriovenosa, esvaziamento ganglionar (mastectomia), veia esclerosada relativa: braço ou mão edemaciados ou que apresentem algum tipo de comprometimento, presença de queimadura, plegias no membro a ser puncionado e área de fossa cubital.   

          1. Bandeja;
          2. Garrote;
          3. Clorexidina alcoólica 0,5% ou álcool à 70%, quando não houver clorexidina alcoólica;
          4. Bolas de algodão/gazes;
          5. Cateter intravenoso periférico sobre agulha apropriado ao calibre da veia e rede venosa do paciente (ex: Jelco® nº 24 – 22 em neonatologia/pediatria; Jelco® nº 20 à 14 em adultos);
          6. Filme transparente estéril para fixação;
          7. Luvas de procedimento;
          8. Dispositivo a ser conectado ao cateter venoso de acordo com o objetivo da punção (torneirinha, tubo extensor, tubo em “Y”);
          9. Material para permeabilização do cateter.

              quinta-feira, 5 de setembro de 2019

              As Principais Alterações no Novo Código de Ética Médica Brasileiro

              Em continuação à nossa breve análise sobre as principais alterações no novo Código de Ética Médica[1], que entrará em vigor no dia 1.º de maio[2] de 2019, retomamos à partir do tópico de relação com pacientes e similares, cujas alterações implicaram em grande debate público, conforme se verá adiante.  
              RELAÇÃO COM PACIENTES E SIMILARES
              A primeira alteração no sensível tópico que trata da relação de pacientes e similares ocorre no art. 32. Uma sutil alteração promove uma grande mudança no paradigma proposto para o exercício da medicina, ao propor que é vedado ao médico “deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e ao seu alcance, em favor do paciente” (grifamos as alterações). Note-se que a alteração enfatiza que o dever do médico não se encontra apenas no diagnóstico e tratamento, mas também na promoção de saúde e sua prevenção. Quando se fala em promoção, refere-se à conscientização, um ato proativo do médico de intervir quando vê uma condição que não condiga com a condição de manutenção da saúde. Já a prevenção estabelece a condição de que o médico não é apenas um agente de combate à patologia, mas também inclui em suas atenções a prevenção ativa de doenças.
              Outra alteração se encontra no art. 36[3], em especial no § 2.º. A primeira alteração é uma adequação linguística que, embora possa soar simbólica, está repleta de significado: em vez de se referir ao paciente como “portador de moléstia crônica ou incurável”, fala em “por este ter doença crônica ou incurável”. Nesse sutil detalhe se esconde uma profunda compreensão do que é a doença crônica ou incurável, pois, quando se refere à portar, está-se valendo se uma ação que designa transitoriedade, como se tais doenças fossem transitórias e curáveis, que é uma questão de obstinação terapêutica até que se encontre a cura quando, na verdade, se trata de uma condição cujo conhecimento científico ainda não encontrou respostas, sendo necessário adequar as condições existenciais do ambiente e do paciente para melhor adequação de seu bem estar (físico, psíquico e espiritual).
              É disso que decorre a alteração final do § 2.º do art. 36, ao dizer que continuará a assisti-lo e a propiciar-lhe os cuidados necessários, inclusive os paliativos” (grifamos os acréscimos). O que se propõe com tal alteração é demonstrar que os cuidados paliativos não são uma medida extrema, mas sim que é um recurso ordinário e válido, devendo ser utilizados quando necessário, pois os cuidados paliativos são a intervenção médica utilizada em situação de ortotanásia – diferente do equívoco recorrente de compreensão que costuma-se ocorrer entre pesquisadores e aplicadores do Direito.[4] Uma mudança como tal, no Código de Ética Médica, começa a demonstrar a consolidação de uma nova cultura em relação à presença da terminalidade de vida como uma condição que necessita igualmente ser humanizada e acompanhada pelo ato médico, não resistida e postergada pela obstinação terapêutica, mas sim compatibilizada enquanto continuação e parte dos cuidados necessários.
              Outra importante alteração se encontra no art. 37, que causou bastante polêmica por tratar do atendimento médico à distância com a seguinte vedação:
              Art. 37 Prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.
              §1º O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.
              §2º Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina.

              (grifamos as alterações)

              Como se percebe, não se impede o atendimento emergencial de um paciente pelo whatsapp ou outros aplicativos, como sói acontecer, até porque historicamente isso também era feito por uma ligação (quando ainda se usava o telefone para ligar). O que há é uma obrigação clara de confirmar os dados informados pelo paciente, bem como ratificar ou retificar o diagnóstico e prescrições. A vedação que vem ao final do caput, “diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa” não se refere à consultas à distância, mas sim à utilização de canais de comunicação que atinjam difusamente receptores leigos contendo informações para autodiagnostico e consequentes prescrições. É o caso de algum artigo médico em um site que diga: se você tiver estes sintomas, tome tal remédio. O “meio de comunicação de massa”, ao qual se refere essa vedação, são meios de canais que tenha um receptor difuso, não diz respeito aos meios de comunicação que são usados por um grande número de pessoas que tenha receptor definido.
              Reiterou-se, no § 1.º, a possibilidade da telemedicina, a ser regulamentada pelo CFM posteriormente. Uma tentativa ocorreu logo após a divulgação do novo Código de Ética Médica, com a Resolução 2.227/2018. Todavia, tamanha foi a repercussão e críticas que os conselheiros efetivos do CFM decidiram revogar a resolução menos de um mês após a sua publicação devido às críticas e ao alto número de contribuições de alterações. Assim, as boas práticas realizadas até o momento, em conformidade com os princípios gerais do Código, permanecem até que nova Resolução venha informando os critérios a se observar.
              Também acrescentou-se o parágrafo segundo, que traz como conduta ética a observância às normas específicas sobre comunicação social. É o caso das Resoluções 1.974/2011, 2.126/2016 e 2133/2015, que estabelecem critérios para a relação dos médicos com a imprensa, utilização de redes sociais e participação em eventos, divulgação de assuntos médicos, sensacionalismo, autopromoção e afins.

              DOCUMENTOS MÉDICOS



              No que diz respeito à documentação médica, tivemos algumas importantes alterações.
              A primeira delas está no art. 87, que acrescentou o § 3.º:
              Art. 87 Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
              §1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
              §2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.
              §3º Cabe ao médico assistente ou a seu substituto elaborar e entregar o sumário de alta ao paciente ou, na sua impossibilidade, ao seu representante legal. (grifamos os acréscimos)
              Cria-se, com isso, a obrigação de um relatório contendo resumo das principais informações do quadro do paciente acerca e de sua condição de alta. É um documento distinto do próprio prontuário, que fica guardado pelo médico ou pela instituição que assiste ao paciente. O sumário de alta apresenta não apenas informação compreensível pelo paciente ou seu representante legal, como também registra para futura análise as condições em que se encontrava o paciente quando teve alta. Informações mais detalhadas e técnicas devem ser obtidas no prontuário.
              Também alterou-se o sigilo dos documentos médicos, deixando mais claro quais os limites do sigilo. Acreditava-se, vulgarmente, que o sigilo médico seria um direito absoluto, causando estranheza ou dúvidas quando judicialmente solicitava-se informações protegidas pelo sigilo. Para tanto, o art. 89 deixa expresso que é vedado liberar cópias do prontuário sob sua guarda, exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa em juízo por questões de responsabilização jurídica (cível, criminal ou administrativo-ética). É possível também liberar cópias do prontuário quando autorizado por escrito pelo paciente, que poderá estabelecer as condições de liberação (estudos científicos, biógrafos, familiares etc.)
              ENSINO E PESQUISA MÉDICA
              Três importantes alterações ocorrem no âmbito da ética prevista ao ensino e pesquisa médica.
              A primeira e a segunda ocorrem no art. 101:
              Art. 101 Deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a natureza e as consequências da pesquisa.
              §1º No caso de o paciente participante de pesquisa ser criança, adolescente, pessoa com transtorno ou doença mental, em situação de diminuição de sua capacidade de discernir, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.
              §2º O acesso aos prontuários será permitido aos médicos, em estudos retrospectivos com questões metodológicas justificáveis e autorizados pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
              No § 1.º, temos a alteração do termo “menor de idade” por criança, adolescente, pessoa com transtorno ou doença mental, em situação de diminuição de sua capacidade de discernir. Em termos práticos, a diferença se encontra na inclusão de pessoas com transtorno ou doença mental, ou em situação de diminuição de sua capacidade de discernir, vez que criança e adolescente já era previsto pelo Código anterior. No novo Código, pede-se que essas pessoas tenham o consentimento do representante legal, bem como o assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão. Tal medida faz sentido quando estamos falando de menores de idade, todavia, após a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, temos uma significativa alteração no estatuto da capacidade civil, de modo que a curatela (o tal do “representante legal”) passa a ser medida extraordinária. Antes disso, a capacidade legal será exercida em igualdade de condições às demais pessoas (art.  84, caput, da Lei citada), ou por meio do processo de tomada de decisão apoiada (art. 84, § 2.º, da Lei citada). Acreditamos, por isso, que o novo Código poderia também ter avançado com a legislação pátria para melhor se adequar a tais inovações, prevenindo potenciais conflitos ou dúvidas que a prática cotidiana apresentará.
              O § 2.º do art. 101, por sua vez, é uma inovação do atual Código que vem em muito boa hora. Uma vez que autorizado pelo sistema CEP/CONEP, a pesquisa científica posterior poderá acessar prontuários médicos anteriores, mesmo sem a autorização prévia do paciente, e especialmente respeitadas as novas diretrizes da nova Lei Geral de Proteção de Dados. Ou seja, preservada a identidade do indivíduo quanto aos seus dados pessoais, pode-se valer de banco de dados de prontuários para fazer levantamento de dados cientificamente relevantes, mormente no âmbito de pesquisas genéticas e outras
              A terceira mudança se encontra no art. 106, mantendo substancialmente o entendimento do Código anterior quanto ao uso do placebo em pesquisas científicas. A alteração se encontra na vedação ao uso isolado de placebo na pesquisa médica, quando há método profilático ou terapêutico eficaz. Embora pareça uma pequena mudança, torna-se antiética condutas de abuso de pesquisa científica por médicos que historicamente aconteceram e chocaram a humanidade. Nisso saudamos o avanço do Código, dialogando com a Bioética para prevenir o contexto de abusos científicos que marca o século XX.
              PUBLICIDADE MÉDICA
              Por fim, a última alteração se encontra no art. 117, que diz respeito a publicidade médica:
              Art. 117: Deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.
              Parágrafo único. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde, devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico. (grifamos as inclusões)
              Tal alteração visa fortalecer a figura do registro de qualificação de especialista na associação científica responsável por tal, visando coibir a prática de apresentar-se como “especialista” sem o ser devidamente reconhecido pela associação responsável pelo fornecimento do devido título que reconhece a capacidade técnica especializada. Veda-se, assim, a divulgação de atuação especializada sem que tenha o devido registro de especialista, protegendo pacientes e sociedade de pseudo-especialistas.
              Por fim, com muitas virtudes, saudamos o novo Código, esperando que seja interpretado à luz da Constituição e com os preceitos da Bioética, para que possa guiar e orientar médicos, pacientes e sociedade em tempos de conhecimento galopante e de relações complexas e líquidas.
              Embora alguns tenham entendido que o novo Código entrará em vigor no dia 30 de abril, a interpretação correta é dia 1.º de maio. Isso porque o Código foi publicado no dia 1.º de Novembro de 2018 e, conforme o art. 3.º da Resolução 2.217/2018, entrará em vigor cento e oitenta dias após a publicação. Certo é que, contando 180 dias à partir de 1.º de novembro, teremos 30 de abril. Ocorre que, nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei Complementar 95/1998: “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.”
              Assim, embora não estejamos diante de uma lei, propriamente dita, mas de uma Resolução que produz efeitos jurídicos perante as partes ao qual incide, deve-se manter a segurança jurídica de todos os interessados e, para tanto, deve-se também considerar o mesmo parâmetro de contagem de prazos de vacância normativa.

              segunda-feira, 2 de setembro de 2019

              CONHEÇA 5 TIPOS DE DORES DE CABEÇA E SAIBA COMO TRATÁ-LAS


              As dores de cabeça são problemas muito comuns em nosso dia a dia e acometem, pelo menos uma vez, a maior parte das pessoas ao longo da vida. Elas podem variar de um quadro leve a dores que atrapalham a realização das tarefas diárias.
              Várias são as causas de dores de cabeça, desde alimentos até problemas neurológicos mais graves, sendo que alguns só podem ser solucionados com avaliação e tratamento médico.

              1. Enxaqueca

              A enxaqueca é um quadro bem distinto da cefaleia comum. É um quadro de origem neurológica que se expressa com uma dor pulsátil e outros sintomas, como o aumento da sensibilidade à luminosidade e ao barulho, alterações visuais, enjoos e até vômitos.
              Vários podem ser os gatilhos que provocam uma crise de enxaqueca, entre eles encontramos cheiros fortes, um desequilíbrio do nível hormonal, alguns alimentos como o chocolate e os queijos.
              A dor pode ser muito intensa e, inclusive, prejudicar o dia a dia da pessoa que sofre com esse problema. No caso de dores leves, os analgésicos comuns conseguem solucionar o quadro. Mas em casos mais graves, é preciso procurar um médico para que sejam prescritos medicamentos que atuarão na raiz do problema.

              2. Cefaleia tensional

              A cefaleia tensional é um tipo de dor de cabeça que acomete diversas pessoas em seu dia a dia. E a maior parte da população já sentiu essa dor alguma vez na vida. Ela ocorre porque o estresse consegue tencionar os músculos do pescoço e da parte superior do tronco e das costas.
              Toda essa tensão é provocada pelo excesso de estresse e pelo cansaço que muitos sofrem todos os dias. E como cada pessoa lida com essas situações de várias formas diferentes, a expressividade da dor também se manifesta de maneiras diversas.
              A cefaleia tensional pode surgir como uma leve pressão ou uma forte dor na testa. E pode ser tratada com métodos para redução do estresse e relaxamento dos músculos e da mente. Isso pode ser realizado com atividades como a ioga e a quiropraxia ou aproveitar para dormir melhor.
              Caso a dor não passe com essas terapias, é possível fazer uso de analgésicos, como a dipirona e o paracetamol.

              3. Cefaleia causada por problemas oculares

              Quando uma pessoa necessita fazer muito esforço para enxergar pode surgir uma dor de cabeça bastante incômoda na fronte. Ela é causada, principalmente, pela hipermetropia e o astigmatismo.
              Seu tratamento é realizado com o devido controle do problema visual, mas pode ser solucionada em momentos mais dolorosos com analgésicos comuns.

              4. Cefaleia causada por sinusite

              Esse tipo de dor de cabeça é causado por uma infecção muito forte dos seios nasais. Ela provoca uma sensação de dor e pressão na área concentrada entre o nariz e os olhos. E pode piorar com a compressão manual do local.
              Outros sintomas que acompanham a cefaleia por infecção do sinus podem ser a febre alta e o nariz congestionado e com coriza. A dor de cabeça pode variar de uma pressão leve a forte.
              Para tratamento da sinusite, são utilizados antibióticos que conseguem solucionar o quadro de infecção. Além disso, podem ser aplicados descongestionantes diretamente nas narinas que aliviam a pressão dentro dos seios nasais, além de analgésicos.

              5. Cefaleia causada por alimentos

              Na maior parte das pessoas os alimentos não são capazes de provocar crises de enxaqueca. Isso costuma ocorrer naqueles indivíduos que já são predispostos a sentir essa dor, especialmente, para quem sofre com um quadro de enxaqueca.
              Alimentos ricos em gordura ou de difícil digestão são os mais propensos a provocar quadros de dor de cabeça. As bebidas alcoólicas, os chás e os chocolates costumam causar dor em muitas pessoas.
              É preciso que você procure um médico para realizar o diagnóstico preciso do seu tipo de dor de cabeça. Só um especialista pode indicar o melhor tratamento para uma patologia específica.